Em resposta a um email enviado à Autoridade Tributária sobre como evitar a dupla tributação, uma resposta generosa:
Na sequência da sua mensagem de correio eletrónico, informamos que é obrigatória a menção do número de identificação fiscal (NIF) em todos os contactos com os serviços da Autoridade Tributária, em cumprimento do disposto nos artigos artigos 29 e 31 do Dec-Lei nº. 14/2013, de 28 de Janeiro.
Isto para não falar da resposta automática que recebi antes:
Enviou um mail para um endereço que brevemente vai deixar de existir.
A fusão da DGITA, DGCI e DGAIEC deu lugar à Autoridade Tributária e Aduaneira pelo que os endereços de correio electrónico foram alterados. Não é necessário reenviar a mensagem, no entanto, queira por favor informar-se do novos endereços de contacto.
Sem alguma indicação dos novos email… Ao cliente de se desenrascar e descobrir onde os encontrar.